Funerárias serão multadas por abordagem em hospitais
– A concorrência é grande. Também achamos chato a abordagem, mas ninguém é obrigado a aceitar. Aliás, os plantões nem dão resultado. Faz dois meses que não consigo um cliente no rodízio.- Capital é um exemploO presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do Estado, Luiz Brum, reprova os plantões em hospitais e diz que o fato também ocorre em outras cidades. Brum cita Porto Alegre como modelo a ser seguido. Na Capital, há mais de 10 anos, a Central de Atendimento Funerário orienta sobre valores e empresas disponíveis no setor. Ele considera excessivo o número de funerárias canoenses e aconselha maior rigor na entrada de novas empresas.Simone afirma que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Comude) sugeriu um limite de estabelecimentos. A ideia está em análise.Segundo o presidente do Comude, Francisco Biazus, outra sugestão é a realização de revezamento entre as funerárias no atendimento à população de baixa renda que recebe o auxílio-funeral. Atualmente, a prefeitura, por meio de licitação, contrata uma única empresa. Por mês, são concedidos cerca de 30 benefícios.
ENTENDA O CASO
> O serviço é regido por uma lei de 1978. A prefeitura considera a regulamentação defasada
> Há pelo menos quatro anos, as 18 funerárias de Canoas têm um acordo informal para os plantões nas casas de saúde. Cada uma delas têm direito a 12 horas de permanência no Hospital Nossa Senhora das Graças e mais 12 horas no Hospital de Pronto Socorro. Uma semana à noite e outra durante o dia
> Com a mudança, as empresas terão que manter uma distância de 500 metros dos hospitais e não poderão fazer abordagem. O descumprimento implicará em multa. Os clientes deverão procurar as funerárias
> Hoje, ao perceber uma família chorando, os conhecidos papa-defuntos se aproximam para oferecer os serviços
> Caixões, coroas e demais artigos não poderão ser expostos na parte externa da funerária
> O projeto de lei será encaminhado para a apreciação da Procuradoria Geral do Município (PGM) e dos vereadores