terça-feira, 21 de abril de 2009

O Seguro DPVAT


O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza
vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes
causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra
ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram
trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses
veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
O DPVAT, por ser um seguro
destinado exclusivamente a danos pessoais, também não prevê cobertura de danos
materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.
Em caso de
acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a
forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento
médico-hospitalar.
Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de
reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de
intermediários. Basta juntar a documentação necessária (
consulte aqui) e
levar ao ponto de atendimento mais próximo (
consulte
aqui
).
Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque
foi criado por lei, em 1974. Essa lei (
Lei 6.194/74) determina
que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro
DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com
veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos
acidentes não arquem com a sua responsabilidade.
É por isso que pagar o
Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de
cidadania.
Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para
motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou
reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização:
INDENIZAÇÃO POR MORTE

Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres
provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por
esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes. Valor
da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por
vítimaBeneficiários: são os herdeiros da vítima.
De acordo com a Lei
11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da
indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou
companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a
cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o
cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os
filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.
Para
informações de como solicitar a indenização por morte
clique
aqui


INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE

Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial
decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou
cargas transportadas por esses veículos.
Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE
TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um
membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A
impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
Valor da
indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando
conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de
Acidentes Pessoais.
Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é
a própria vítima do acidente.
Para informações de como solicitar a
indenização por invalidez
clique
aqui


REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS

Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares
pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por
veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Valor do
reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando
conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites
definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP.
Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima ou
um terceiro - pessoa física ou jurídica - a quem a vítima tenha cedido o direito
de reembolso.
Para informações sobre como solicitar a indenização
clique aqui
Beneficiários menores
Menor de 16 anos: a indenização será paga ao
representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.
Menor entre 16 e 18 anos: a
indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal
(pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará
Judicial.

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